Lei do Governo Digital passa a valer para os municípios
Na
última semana, a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passou a valer para os
municípios. A norma estabelece regras e instrumentos para o aumento da eficiência
da administração pública, especialmente por meio da inovação, da transformação
digital e da participação dos cidadãos. A lei deve modernizar e simplificar a
relação do poder público com a sociedade, reduzindo os gastos da administração
municipal e melhorando o atendimento à população.
Segundo o secretário do Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe
Monteiro, a lei garante que os órgãos públicos municipais devem interoperar
dados. “Nenhum cidadão deve ficar percorrendo cada agência e posto de
atendimento com uma pastinha de documentos para provar quem ele é. Os dados têm
que ser interoperáveis entre as determinadas agências, para que o cidadão possa
ter um serviço público digital de qualidade na palma da mão, 24h por dia, sete
dias por semana, no conforto do seu sofá”, disse.
A digitalização de serviços públicos já vinha sendo implementada em alguns
municípios brasileiros, mas a pandemia de Covid-19 tem impulsionado a tendência
de maior disponibilidade desses serviços por meio digital.
Dentre as principais regras estabelecidas aos municípios estão a digitalização
de documentos impressos e a criação de uma identidade única para que o cidadão
possa acessar todos os serviços públicos. Além disso, foi prevista a
disponibilização de uma plataforma única de acesso, inclusive para celulares,
denominada Base Nacional de Serviços Públicos, que abrangerá todos os serviços
e simplificará os procedimentos de solicitação, acompanhamento e oferta dos
serviços.
Os municípios poderão editar normas tratando de especificidades locais, mas
devem observar o regramento geral estabelecido.
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