Decreto estabelece obrigatoriedade do esquema vacinal em eventos
O Decreto Estadual Nº 30.940, que será publicado nesta sexta-feira (1°), estabelece a obrigatoriedade do esquema vacinal de acordo com o calendário de imunização do Plano Nacional de Imunização.
O
objetivo é estimular a adesão da sociedade à imunização contra a Covid-19, e
garantir um cenário epidemiológico favorável em todo o Rio Grande do Norte.
A
medida vai entrar em vigor dia 8 de outubro e prevê que estabelecimentos e
serviços públicos ou privados destinados ao público em geral, sejam para
eventos de massa, sociais, recreativos ou conferências, convenções, simpósios e
afins, com participação de público superior a 300 pessoas, passem a controlar a
entrada dos usuários exigindo o comprovante do esquema vacinal e um documento
com foto. Além de seguir com todos os protocolos sanitários durante a
realização dos eventos.
A
pena para o descumprimento do decreto é aplicação de multa e suspensão do
estabelecimento ou do evento. Para eventos em estádios, ginásios, eventos
esportivos, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, a obrigatoriedade da
comprovação da vacina independe do número de pessoas.
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