Apos município do CE autorizar circulaçao de pessoas sem máscaras, MPCE solicita imediata revogação do decreto municipal

 

Ainda existem muitos pontos de interrogação quanto ao comportamento do coronavírus, mas há um consenso entre especialistas: o uso de máscaras permanece como estratégia eficiente para conter a doença. Por isso, a informação que uma cidade no interior do Estado do CE autoriza a circulação de pessoas sem a proteção evidencia a ilegalidade da decisão e o risco à saúde pública.


A prefeitura de Nova Olinda, na região do Cariri, divulgou decreto municipal, nesta quarta-feira (6) desobrigando o uso de máscaras em ambientes abertos e sem aglomerações, desde que haja comprovação de imunização com as duas doses. A determinação para uso do equipamento, no entanto, permanece válida para estabelecimentos comerciais e demais ambientes fechados.


Para a decisão, foi considerado o nível de 88,7% da população adulta com esquema vacinal completo contra a doença e a redução da incidência de casos - com destaque para a desativação provisória da ala Covid-19 na última semana. Mas a análise precisa considerar outros fatores para a decisão.


O Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitou a imediata revogação do decreto municipal em até 24 horas, sob pena de providências legais, em ofício encaminhado ao prefeito da cidade durante a tarde desta quarta-feira (6). O documento, assinado pelo promotor Daniel Ferreira de Lira, lembra que já foi explicado ao gestor municipal quanto à ilegalidade de retirar a obrigatoriedade das máscaras em expediente, por Recomendação Ministerial e por contato telefônico.

 


Informações DN

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