RN libera eventos de massa e potiguares só poderão participar após 1ª dose, mas institui o passaporte da vacina
O
Governo do Rio Grande do Norte edita novo decreto estabelecendo medidas de
enfrentamento à covid-19 e institui o passaporte da vacina. O Decreto Nº
30.911, de 16 de setembro, será publicado na edição do Diário Oficial do Estado
desta sexta-feira (17) e tem validade indeterminada, podendo o governo, a
qualquer tempo, rever as medidas em função do cenário epidemiológico.
Novo
documento traz como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da
vacina – comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid – que
passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas,
podendo os municípios exigirem também para outras situações.
Eventos
de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias,
ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap)
e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os
organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os
protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento
dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.
As
propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com
protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap. Nelas, deve
estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo,
uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja
pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou
Municípios.
Para
os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção
dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a
necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas
sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam
omissas.
Outra
mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante funcionamento
do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para
funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação,
permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.
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