Na busca dos seus direitos, apos recomendação do MPRN empresa de macauense entra com mandado de segurança e consegue garantir na justiça prestação de serviço
Depois
do MPRN de Macau recomendar que o município salineiro deixasse de contratar a
empresa de Jair Rodrigo da Silva por entender que a empresa está inserida em processos não julgados na justiça salineira, fato logo acatado pelo prefeito Zé Antonio Menezes,
pois se tratava de uma recomendação do órgão de justiça social.
Pois
bem
O
empresário sentindo-se prejudicado pela recomendação do MPRN entrou com um
mandado de segurança para lhe assegurar o direito de prestar o serviço para
qual foi contratado.
Na oportunidade
O Mandado
de Segurança com pedido liminar impetrado por Jair Rodrigo Silva foi
protocolado contra ato do Prefeito do Município de Macau, onde o empresário
salineiro narrou que foi impedido de participar de processo licitatório
realizado pelo Município de Macau em virtude de Recomendação Ministerial nesse
sentido.
Decisão
A decisão da magistrada CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA, juíza de direito, responsável pela Iª vara da comarca de Macau, destaca
claramente que a proibição de contratação com o poder público é uma sanção da
Lei de Improbidade Administrativa a ser imposta em caso de condenação por ato
de improbidade. No entanto, o fato de o impetrante(Jair Rodrigo) responder a
qualquer processo não é empecilho à sua participação no certame e, até mesmo,
contratação com a administração pública, salvo se houvesse decisão judicial
impondo tal proibição. Proibição que não aconteceu ate a data de hoje.
Segue
a parte da decisão:
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