Alerta: Prova de vida no INSS deve ser feita até dezembro
Mais
de 7,3 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda
precisam fazer a prova de vida até dezembro de 2021. Quem não cumprir a
exigência terá sanções que podem chegar à suspensão do pagamento de benefícios
por falta de atualização cadastral. São servidores aposentados e pensionistas
do serviço público federal e anistiados políticos que recebem pelo Regime
Próprio de Previdência Social.
Com
a decisão do presidente Jair Bolsonaro de vetar a suspensão da prova de vida
até dezembro de 2021, que foi aprovada pelo Congresso, os beneficiários do INSS
precisam ficar atentos ao calendário.
O
prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em
2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez
a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.
Em
outubro, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em novembro e
dezembro de 2020. O segurado não é
obrigado a esperar até o mês em que o prazo dele acaba.
Etapas
A
não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do
benefício, antes disso há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do
pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho
entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa
segunda etapa, o benefício será cancelado.
Cortes
Segurados
que já tiverem seus benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los
diretamente no banco. Benefícios cancelados também podem ser reativados. Nesse
caso, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de
reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo
aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha
cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.
O
recadastramento é feito no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu
benefício (no guichê de atendimento, pelo caixa eletrônico e até pelo internet
banking, em alguns casos).
Maiores
de 80
Maiores
de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção
podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode
agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os
segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran
podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.
Vencimento
O
mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o
benefício. O critério varia de acordo com cada instituição:
Caixa –
O vencimento se dá em até um ano da última prova de vida realizada
Banco
do Brasil – A prova de vida é feita no mês de aniversário do beneficiário
Bradesco –
O vencimento da prova de vida é o mês em que o cliente recebeu o primeiro
pagamento
Itaú
Unibanco – O vencimento ocorre quando completado um ano após a realização
do último procedimento
Santander –
O vencimento da prova de vida ocorre anualmente com base na data da concessão
da aposentadoria
Segundo
o INSS, desde o ano passado, mesmo no período em que a prova de vida deixou de
ser obrigatória, por conta da pandemia de covid-19, mais de 28.7 milhões de
beneficiários fizeram o procedimento.
Fonte Agência Brasil |
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