Restrição para troca de partido vale para todos; Novidades no novo Código Eleitoral
A página online poder360.com.br traz um tema instigante sobre projeto que cria o novo código eleitora, em análise na Câmara dos Deputados,
restringe as regras de fidelidade partidária ao determinar que ocupantes de
cargos majoritários tenham que obedecer a uma janela eleitoral para trocar de
partido.
O texto, porém, amplia a possibilidade de
troca nesses períodos. Hoje, prefeitos, governadores, senadores e o presidente
da República podem mudar de legenda a qualquer momento. Vereadores e deputados,
não, sob risco de perderem seus mandatos.
O
texto em análise determina que todos os ocupantes de cargo eletivo fiquem
atrelados a seus partidos, mas, nas janelas para troca, qualquer um pode mudar
de sigla, desde que, dispute a eleição daquele ano.
Hoje,
deputados e vereadores só podem trocar de partido em um período específico do
ano da eleição mais próxima ao fim de seus mandatos.
Trata-se
de um mecanismo atrativo, por exemplo, para um deputado que queira trocar de
partido para disputar a prefeitura de uma grande cidade ou um vereador que
queira conquistar uma cadeira na Câmara dos Deputados. A janela mais flexível,
porém, pode resultar em candidaturas de fachada.
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