Planos de saúde são obrigados a cobrir testes de detecção da Covid-19
Desde
março de 2020, quando foi decretada a pandemia de Covid-19 em todo o mundo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu
o exame para detecção do vírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com
isso, a cobertura do exame se tornou obrigatória aos beneficiários de planos de
saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, como explica o
diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello:
“Vale
ressaltar que os beneficiários de planos de saúde têm direito a exames de
diagnóstico e a outros procedimentos para tratamento ambulatorial e hospitalar
[da Covid-19], sempre observando a segmentação contratada e as regras de
utilização, denominadas diretrizes de utilização”, enfatiza.
Entretanto,
mais de um ano e meio após a medida tomada pela ANS, que é vinculado ao
Ministério da Saúde e regula o mercado de planos privados de saúde no Brasil,
relatos de brasileiros que tiveram seu pedido de exame negado pelas operadas
começaram a surgir e alguns até se transformaram em caso na justiça.
Brasil 61 |
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