PEC da reforma eleitoral é aprovada em 2º turno e traz de volta e autoriza volta das coligações em 2022
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a PEC da
reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta
da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a
partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado.
Para
que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do
começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda
Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser
usadas nas eleições municipais de 2020.
Mulheres
e negros
O
texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).
Entre outras medidas, o texto prevê a contagem em dobro dos votos dados a
candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030,
para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
Entretanto,
essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma
candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.
Um
dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o
número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.
Cláusula
de desempenho
Nas
votações desta terça-feira, os deputados retiraram do texto mudanças na
cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos
do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio
e TV de propaganda eleitoral.
A
mudança pretendia garantir o acesso aos partidos que tivessem ao menos cinco
senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido
um mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos para a
Câmara dos Deputados distribuídos em 1/3 dos estados.
Fidelidade
partidária
Sobre
a fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos
deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem
da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa
estipuladas em lei.
Em
nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de
recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e
de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Atualmente,
a Lei
9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação
política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de
filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).
Nas
votações do segundo turno, o Plenário retirou trecho de dispositivo sobre a
fidelidade partidária que fazia referência ao sistema majoritário nas eleições
para cargos legislativos. Como o "distritão" foi excluído no primeiro
turno, o trecho perdeu o sentido.
Incorporação
de partidos
O
texto aprovado cria regras transitórias para três temas. Um deles, a
incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos
órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as
decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos
dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos
dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
Quanto
às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre
mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise
apenas os dispositivos alterados.
O
terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa,
doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e
formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à
participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha
eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional.
Nesse
último tópico, foi retirado do texto o caráter exclusivo de gratuidade desses
cursos.
Regulamentos
eleitorais
Outro
ponto tratado pela PEC 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei
que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas
não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da
vigência da lei.
Nesse
sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões
interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.
Iniciativa
popular
O
texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa
popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a
coleta de assinaturas.
Atualmente,
a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for
apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por
cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que
subscrevem o projeto.
Com
a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores,
independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma
eletrônica.
A
proposta também permite consultas populares sobre questões locais, a serem
realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação
pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias
antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não
poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.
Data
da posse
Quanto
à data da posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo
muda de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.
No
entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições
gerais de 2026. Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos
por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).
Pleito
antecipado
O
texto original da PEC, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP),
apenas adiava para a semana seguinte eleições em domingos próximos a feriados.
Esse tema ficou de fora do texto.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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