Lucro do FGTS será distribuído neste mês; veja quem tem direito
Trabalhadores
receberão, neste mês de agosto, nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), a distribuição do lucro do
Fundo referente a 2020.
O percentual
será definido na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, prevista para o
dia 10 de agosto. Após esta deliberação, o trabalhador poderá saber o valor que
cairá na conta.
No
ano passado, o Fundo de Garantia registrou lucro de R$ 8,4 bilhões, 25% abaixo
da cifra de 2019, quando a soma havia sido de R$ 11,3 bilhões.
QUEM
TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS
Trabalhadores
formais que possuem conta do FGTS com saldo positivo em 2020 terão direito à
distribuição do lucro, que será feita proporcionalmente aos valores de cada
conta.
COMO
CONSULTAR O LUCRO
Após
o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o
recebimento no extrato do FGTS.
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o aplicativo meu FGTS
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o CPF e senha
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em Ver Extrato
COMO
CALCULAR O LUCRO DO FGTS
O
valor recebido por cada trabalhador pode ser calculado com base no índice
definido pelo Conselho Curador sobre o montante existente na conta.
Por
exemplo, se o lucro for de 2%, e o trabalhador possuía R$ 20.000 no FGTS em
2020, o adicional recebido seria de R$ 400.
A
rentabilidade do Fundo é acrescida ainda da Taxa Referencial (TR), de 3%. Neste
cenário, uma conta com R$ 20.000 renderia o total de R$ 1.000.
Convém
lembrar que o dinheiro só poderá ser sacado nas condições permitidas. Veja
abaixo.
QUEM
PODE SACAR O FGTS
SITUAÇÕES
QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:
Dispensa
sem justa causa;
Rescisão
por acordo entre empregador e empregado;
Compra
da casa própria;
Complementar
pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Complementar
pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de
Habitação);
Rescisão
por término de contrato por prazo determinado;
Por
fechamento da empresa;
Rescisão
por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
Rescisão
por aposentadoria;
Em
caso de desastres naturais;
Se
um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica
suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores
com 70 anos ou mais;
Trabalhadores
ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores
ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores
ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença
grave;
Empregados
que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em
caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente
reconhecidos, podem efetuar o saque.
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