Caern inicia campanha de negociação de débitos incentivando a vacinação contra Covid-19
Reforçando
seu papel social e atenta à necessidade de conscientizar a população sobre a
importância da imunização contra a Covid-19, a Caern inicia nesta terça-feira
(17) mais uma campanha de negociação de débitos, desta vez dedicada também ao
incentivo à vacinação. Clientes que tomaram doses da vacina terão direito a
descontos especiais para saldar dívidas com a Companhia, com as mesmas
facilidades de campanhas anteriores.
A campanha vai do dia 17 de agosto a 10 de setembro, período em que
clientes que tomaram pelo menos a primeira dose da vacina podem negociar,
mediante a concessão de incentivos, os débitos existentes em imóveis de
utilização não pública, cadastrados nas categorias comercial, industrial e
residencial. Serão contemplados débitos referentes a tarifas, multas e consumos
acumulados atrasados de faturas anteriores ao mês de junho de 2021.
O pagamento do débito pode ser feito à vista. Nesse caso, será dado desconto
total de juros de mora e das multas por atraso. O desconto será de apenas 50% se
o débito se relacionar a multas por infração ou consumos acumulados atrasados
decorrentes da constatação de fraudes ou irregularidades.
PRAZOS
Os clientes podem também contar com as facilidades do parcelamento, que nesta
nova campanha pode chegar a 48 meses – no caso em que o interessado tenha
tomado as duas doses da vacina ou a dose única da Jansen. Para quem tomou
apenas a primeira dose, o parcelamento máximo é de 36 meses. Nas duas
situações, a entrada mínima é de 5% do valor do débito. Podem ser incluídos
parcelamentos anteriores não quitados, mas, nesse caso, a entrada mínima é de
10%.
Os clientes que ainda não foram vacinados também não ficarão fora da campanha.
Para essas situações, as condições são 30% do valor da dívida como entrada
(incluindo juros e multa) e parcelamento em até 24 vezes.
Em todos os parcelamentos, é importante observar que o valor da parcela deve
ser igual ou superior a 50% do valor médio da fatural do imóvel, não podendo,
também, ser inferior ao valor correspondente à tarifa mínima de sua categoria.
Até mesmo nos casos em que a cobrança do débito esteja sendo feita pela via
judicial, o consumidor ainda tem a chance de fazer a negociação. O débito pode
ser parcelado em até 48 meses, respeitando-se as condições sobre os valores
mínimos das parcelas.
Os clientes interessados podem fazer o parcelamento por vários canais. Ele pode
fazer pelo Whatsapp (84) 98137-2343, na Agência Virtual em caern.com.br, clicando no link
parcelamento de dívidas, ou nos escritórios de atendimento, mediante
agendamento prévio na Agência Virtual ou no endereço agendamento.caern.com.br.
Pelos canais de atendimento da Caern também é possível negociar as faturas com
o cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 24
vezes e com parcela mínima de R$ 5.
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