PL dos supersalários aprovada na Câmara; questão voltará ao senado

 

A Câmara dos Deputados aprovou no dia de ontem(13), de forma simbólica, o projeto de lei n° 6.726, conhecido como PL dos supersalários. O texto redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público. A matéria volta ao Senado. 


De acordo com o texto, o limite remuneratório deverá levar em consideração, por exemplo, o somatório de todos os valores percebidos a título de gratificação natalina ou décimo terceiro salário. Já no caso de acumulação de cargos ou empregos públicos, o limite será aplicado à soma das verbas como adicional ou terço de férias.


As novas regras valerão para servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como de todas as esferas, incluindo Judiciário e Legislativo, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A lei acrescenta ainda militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, inclusive durante a reserva remunerada.


Auxílio-alimentação ficará fora do teto, desde que “limitado a exclusão a valor correspondente a três por cento do limite remuneratório aplicável à retribuição do agente”. Como também, reembolso médico, pagamento de férias não gozadas e até auxílio moradia, quando “concedido em razão de mudança do local de residência, por força de ato de ofício”.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32, mas existem subtetos para estados e municípios. A expectativa do governo é que, se aprovado, o PL dos supersalários gere uma economia de R$ 10 bilhões aos cofres públicos por ano.

 




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