PL dos supersalários aprovada na Câmara; questão voltará ao senado
A Câmara
dos Deputados aprovou no dia de ontem(13), de forma simbólica, o projeto de lei n° 6.726,
conhecido como PL dos supersalários. O texto redefine o que deve e o que
não deve ser submetido ao teto remuneratório imposto pela Constituição para
todo o funcionalismo público. A matéria volta ao Senado.
De
acordo com o texto, o limite remuneratório deverá levar em consideração, por exemplo,
o somatório de todos os valores percebidos a título de gratificação natalina ou
décimo terceiro salário. Já no caso de acumulação de cargos ou empregos
públicos, o limite será aplicado à soma das verbas como adicional ou terço de
férias.
As
novas regras valerão para servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, como de todas as esferas, incluindo Judiciário e Legislativo,
no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A lei
acrescenta ainda militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos
Corpos de Bombeiros Militares, inclusive durante a reserva remunerada.
Auxílio-alimentação
ficará fora do teto, desde que “limitado a exclusão a valor correspondente a
três por cento do limite remuneratório aplicável à retribuição do agente”. Como
também, reembolso médico, pagamento de férias não gozadas e até auxílio
moradia, quando “concedido em razão de mudança do local de residência, por
força de ato de ofício”.
Atualmente,
o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32, mas existem subtetos para
estados e municípios. A expectativa do governo é que, se aprovado, o PL dos
supersalários gere uma economia de R$ 10 bilhões aos cofres públicos por ano.
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