O consumidor é obrigado a fornecer digital ou CPF nas farmácias?
Recentemente
uma rede de farmácias foi notificada extrajudicialmente pelo Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) por coletar a impressão digital de
clientes para o cadastro em programas de relacionamento. A prática na maioria
das vezes é usada alegando o fornecimento de descontos em produtos, o que pode
ter razões escusas, como até a venda dos seus dados para outras empresas.
É de praxe, principalmente nas grandes redes de farmácias, você ter o seu CPF
solicitado imediatamente ao entrar para comprar um produto ou um medicamento. O
pedido de cadastramento, segundo os atendentes, é para verificar quais os
descontos válidos para você naquele dia.
Para o advogado sócio-diretor da Morais Advogados, Afonso Morais, é importante
ter clareza. A exigência de fornecimento de digital ou CPF é ilegal para o
fornecimento de descontos pelas farmácias, por isso ele deixa um alerta aos
consumidores para esta prática.
Segundo ele, para que o cliente forneça dados pessoais, seja para farmácia ou
qualquer outro local, é necessária sua autorização expressa de forma
inequívoca. “Os PROCONs recomendam que seja de forma escrita, mas o que as
farmácias fazem é somente a solicitação do CPF, dizendo que pra você ter um
desconto no medicamento tal, tem que informar o seu CPF, estão fazendo uma
venda casada”, afirmou.
O advogado aconselha aos consumidores que neguem o fornecimento desses dados na
hora da compra dos produtos. Caso o objetivo seja algum tipo de desconto, a
outra saída é se cadastrar no programa de fidelidade do local e optar que seus
dados não sejam, em nenhuma hipótese, fornecidos a terceiros. Segundo Morais,
dados valem dinheiro, principalmente quando eles estão atrelados a outro tipo
de informação, como, por exemplo, a saúde, e este fenômeno é global.
Brasil 61 |
Nenhum comentário: