MPRN recomenda que Estado supra carência de 240 professores da rede de ensino
Outra
medida a ser tomada pelo Governo do Estado é editar ato normativo para definir
atribuições dos educadores em relação ao sistema SIGEDUC
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do
Estado que adote providências administrativas cabíveis, no prazo de 15 dias,
para suprir a carência de 240 professores efetivos de educação especial. Os
educadores devem atuar nas salas de aula e nas salas de recursos multifuncionais
das escolas da rede estadual.
O
MPRN ainda recomendou que o Estado apresente um plano de trabalho contemplando
ações e marcos temporais, no prazo de 30 dias, para suprir a carência
mencionada, além de deflagrar e concluir as providências administrativas
pertinentes em específico para suprir a carência de 13 professores temporários
de educação especial para atuarem nas salas de aula e nas salas de recursos
multifuncionais das unidades da rede estadual.
Por
fim, o Estado deverá, no prazo de 30 dias, aprimorar a Portaria nº 114/2018
para fazer constar o disciplinamento dos critérios que devem ser observados
para a alocação de professor nas salas multifuncionais de recursos das escolas
da rede estadual, dentre eles, a obrigatoriedade de os professores para serem
alocados nas referidas salas terem a devida e exigida formação, conforme prevê
legislação pertinente.
Ao
final de 15 dias, o Estado ainda terá que enviar ao MPRN um relatório
circunstanciado das providências adotadas com vistas ao cumprimento de tudo o
que foi recomendado.
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