Entenda o decreto e as fases para regulamentação de funcionamento de CINEMAS, TEATROS e EVENTOS DE MASSA no RN

 


Cinemas e teatros poderão ter até 60% da capacidade e eventos corporativos até 450 pessoas, também a partir de hoje (23). O cronograma de funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, parque de diversões, além dos eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções têm cinco fases para a retomada. Ele começou no dia 25 de junho e se estende até o dia 20 de agosto.


Já a partir do dia 06 de agosto, a ocupação máxima será de 80% da capacidade do local e do dia 20 em diante é permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.


DECRETO


O cronograma que estabelece essa retomada foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 23 de junho. Nele, o Governo estabeleceu três grupos com os tipos de eventos permitidos, com duas previsões de datas para eles.


A retomada e o funcionamento dos setores econômicos citados dependerão da classificação do indicador composto para o município de realização das atividades, indica o documento.


O DOE explica que o indicador composto visa apresentar um panorama da dimensão da epidemia provocada pela COVID-19 e da capacidade de resposta do Estado, em dado tempo e espaço, a fim de nortear as tomadas de decisão da gestão, seja estadual ou municipais, de forma integrada, pactuada e regionalizada.


Ele é classificado em cinco níveis: I – Nível 1: Risco Baixo – Cor Verde Claro; II – Nível 2: Risco Moderado – Cor Verde Escuro; III – Nível 3: Risco Médio – Cor Amarela; IV – Nível 4: Risco Alto – Cor Laranja; e V – Nível 5: Risco Extremo – Cor Vermelha.


 

Eventos de massa, sociais, recreativos e similares:


I – Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V – Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.


Eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções:


Cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins;

I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.


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