Cidadãos e empresas estão dispensados de apresentar Certidão Negativa de Débitos para pegar empréstimos
Congresso
Nacional aprova Medida Provisória (MPV
1028/2021) que dispensa a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
(CND) para contratações e renegociações de crédito. A medida vale até 31 de
dezembro de 2021 para pessoas físicas e jurídicas.
Relator
da matéria no Senado Federal, senador Angelo Coronel (PSD-BA) destaca as
vantagens da MP para o setor produtivo brasileiro, especialmente no período de
crise econômica agravada pela pandemia.
“De
agora em diante, os bancos não poderão exigir certidões negativas para fechar o
contrato de empréstimo, tanto com uma pessoa física quanto jurídica. Imagine
querer comprar algum insumo da sua indústria e ter um problema de ordem
tributária, que está negativado, e sem poder colocar sua empresa para dar
continuidade à fabricação do seu produto, que está gerando emprego e renda para
o Brasil”, ressalta o parlamentar.
De
acordo com a MPV 1028/2021, o cidadão que queira pegar um empréstimo está livre
da exigência legal de Certidão Negativa de Débito trabalhista, fiscal,
eleitoral, tributária, além da consulta prévia ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
O
advogado Leonardo Memória, especialista em direito público do Kolbe Advogados
Associados, detalha os documentos dispensados.
“Com
essa medida provisória, não é mais necessário a certidão de quitação dos
funcionários, a relação de todos eles, a quitação eleitoral, a quitação de
tributos federais, os certificados de regularidade do FGTS, a certidão negativa
de CND, que se refere aos débitos previdenciários e, no caso das empresas
rurais, o comprovante de recolhimento de ITR”, detalha.
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