Cidadãos e empresas estão dispensados de apresentar Certidão Negativa de Débitos para pegar empréstimos

 

Congresso Nacional aprova Medida Provisória (MPV 1028/2021) que dispensa a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para contratações e renegociações de crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021 para pessoas físicas e jurídicas. 

Relator da matéria no Senado Federal, senador Angelo Coronel (PSD-BA) destaca as vantagens da MP para o setor produtivo brasileiro, especialmente no período de crise econômica agravada pela pandemia.

“De agora em diante, os bancos não poderão exigir certidões negativas para fechar o contrato de empréstimo, tanto com uma pessoa física quanto jurídica. Imagine querer comprar algum insumo da sua indústria e ter um problema de ordem tributária, que está negativado, e sem poder colocar sua empresa para dar continuidade à fabricação do seu produto, que está gerando emprego e renda para o Brasil”, ressalta o parlamentar.

De acordo com a MPV 1028/2021, o cidadão que queira pegar um empréstimo está livre da exigência legal de Certidão Negativa de Débito trabalhista, fiscal, eleitoral, tributária, além da consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

O advogado Leonardo Memória, especialista em direito público do Kolbe Advogados Associados, detalha os documentos dispensados.

“Com essa medida provisória, não é mais necessário a certidão de quitação dos funcionários, a relação de todos eles, a quitação eleitoral, a quitação de tributos federais, os certificados de regularidade do FGTS, a certidão negativa de CND, que se refere aos débitos previdenciários e, no caso das empresas rurais, o comprovante de recolhimento de ITR”, detalha. 




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