Governo do RN prorroga até 14 de junho medidas restritivas para alguns municípios, incluindo Carnaubais, Porto do Mangue, Alto do Rodrigues e Pendências
O
Governo do Rio Grande do Norte prorroga até o dia 14 de junho as medidas
restritivas válidas para os municípios compreendidos pela VI Regional de Saúde
Pública, situados no Alto Oeste. Em outro documento, o governo prorroga também
as regras para as regiões Central e Vale do Açu.
Na
noite desta sexta-feira 4, de acordo com o Portal Regula RN, a média de
ocupação de leitos críticos no estado estava na casa dos 95%, enquanto que na
região Oeste estava com 98% desses leitos ocupados.
Foram
publicados na edição desta sexta-feira 4 do Diário Oficial do RN os Decretos
Estaduais nº 30.631 e 30.632, que prorrogam para a mesma data (14/06) a
vigência dos decretos nº 30.596 e 30.606, que versam sobre as referidas
regiões.
Programas
sociais do governo
Os
novos decretos estabelecem também que os programas de segurança alimentar
executados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência
Social (Sethas), a exemplo do Café Cidadão e do Restaurante Popular, poderão
funcionar na modalidade de atendimento presencial.
Medidas
As
principais medidas adotadas pelo governo, por consenso dos prefeitos das
cidades cujas medidas de restrição estão mais rígidas, são as seguintes: toque
de recolher, com proibição de circulação de pessoas em todos os municípios da
região, das 22h às 5h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e
feriados. Fica mantida a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em qualquer
estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras
livres e demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de
acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência
do decreto.
Também
continua proibido o funcionamento de parques públicos, circos, parques de
diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos
culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, científicos,
esportivos, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa,
inclusive locais privados, como os condomínios edilícios; atividades
recreativas em clubes sociais e esportivos; funcionamento de academias, box de
crossfit, estúdios de pilates e afins.
VALE DO AÇU
Consideradas
nos decretos nº 30.632 e 30.606, as Regiões Central e do Vale do Açu, que
compõem a 1ª Região de Saúde, compreendem os seguintes municípios: Açu, Afonso
Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu,
Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e
Triunfo Potiguar. Durante a vigência fica permitida a abertura e funcionamento
das atividades consideradas essenciais. As medidas para a região do Vale do Açu
também proíbem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN) no âmbito dos
municípios constantes no decreto, com permissão apenas para que possam circular
pelos municípios, caso estes estejam em trânsito para outras regiões.
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