Educação: Plano de retomada das aulas na rede pública é entregue à Justiça
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O Governo do Rio Grande do Norte concluiu o Plano de Retomada das Atividades
Presenciais na rede estadual de ensino. O documento, que foi encaminhado à
Justiça, apresenta orientações para o Plano de Trabalho Pedagógico de cada
unidade escolar, orientações sobre as etapas da migração para o ensino híbrido
e sobre os protocolos sanitários a serem adotados.
O
retorno às aulas presenciais será, de acordo com o plano, de forma gradual,
híbrida e facultativa, prezando pela prevenção e controle da transmissão do
coronavírus enquanto perdurar o estado de calamidade em saúde pública. Esse
processo será direcionado pelas Recomendações nº 22 e 28 do Comitê de
Especialista da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).
O
primeiro passo é o cumprimento das medidas e dos protocolos de biossegurança
nas unidades escolares. Este estágio foi realizado pelas próprias escolas com a
adoção de criterioso protocolo de segurança sanitária, que, além de indicações
para compras de equipamentos de proteção individual, estabeleceu condutas e
organizações em todos os ambientes escolares, como checagem de temperatura,
disponibilização de pias para higienização, redução de carteiras disponíveis em
sala de aula, entre outras ações. Nesta etapa, o Governo do RN destinou aos
caixas escolares cerca de R$ 12 milhões, sendo oito milhões de recursos
próprios e quatro milhões do Ministério da Educação.
Outro
aspecto da retomada é a observância aos critérios epidemiológicos e sanitários
locais definidos nos relatórios e recomendações da SESAP.
O
terceiro eixo do plano de retomada é a construção de estratégias para
identificação, acompanhamento e reinserção de crianças, adolescentes, jovens e
pessoas adultas em situação de vulnerabilidade social, em defasagem
idade/ano/série, conforme diagnóstico realizado, a partir da ação coordenada de
Busca Ativa dos estudantes. Cada unidade de ensino elaborará planos de
reinserção dos estudantes com dificuldades de participação, evitando o abandono
escolar e o insucesso da aprendizagem, fatores que desembocam em altos índices
de reprovação dos estudantes.
O
cumprimento desses aspectos permitirá o retorno gradual, híbrido e facultativo
que será dividido em dois estágios, que serão implementados de modo distinto e
sucessivo.
No
primeiro estágio poderão retornar até cerca de 30% dos estudantes por sala,
sempre obedecendo o espaçamento mínimo de 1,5 m entre as carteiras, obedecendo
o seguinte fluxo para o retorno dos estudantes, a cada 14 dias: 1º ao 5º ano do
Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio; 6º e 7º ano do ensino fundamental
e 2º ano do Ensino Médio; 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do
Ensino Médio. Gradualmente, após 28 dias, poderão retornar 50% dos estudantes
em todas as turmas; 75% após mais 28 dias e 100% após 56 dias.
Todo
o avanço de fase levará em consideração a manutenção dos índices
epidemiológicos na localidade, bem como o cumprimento de todos os protocolos de
biossegurança.
O
cronograma para início da implementação deste plano será estabelecido em
normativo próprio, após definição em termo de acordo em cumprimento da sentença
n° 08000487-05.2021.8.20.5001, em trâmite perante a 2° Vara da Fazenda Pública.
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