Educação: Plano de retomada das aulas na rede pública é entregue à Justiça

 

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O Governo do Rio Grande do Norte concluiu o Plano de Retomada das Atividades Presenciais na rede estadual de ensino. O documento, que foi encaminhado à Justiça, apresenta orientações para o Plano de Trabalho Pedagógico de cada unidade escolar, orientações sobre as etapas da migração para o ensino híbrido e sobre os protocolos sanitários a serem adotados.

O retorno às aulas presenciais será, de acordo com o plano, de forma gradual, híbrida e facultativa, prezando pela prevenção e controle da transmissão do coronavírus enquanto perdurar o estado de calamidade em saúde pública. Esse processo será direcionado pelas Recomendações nº 22 e 28 do Comitê de Especialista da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

O primeiro passo é o cumprimento das medidas e dos protocolos de biossegurança nas unidades escolares. Este estágio foi realizado pelas próprias escolas com a adoção de criterioso protocolo de segurança sanitária, que, além de indicações para compras de equipamentos de proteção individual, estabeleceu condutas e organizações em todos os ambientes escolares, como checagem de temperatura, disponibilização de pias para higienização, redução de carteiras disponíveis em sala de aula, entre outras ações. Nesta etapa, o Governo do RN destinou aos caixas escolares cerca de R$ 12 milhões, sendo oito milhões de recursos próprios e quatro milhões do Ministério da Educação.

Outro aspecto da retomada é a observância aos critérios epidemiológicos e sanitários locais definidos nos relatórios e recomendações da SESAP.

O terceiro eixo do plano de retomada é a construção de estratégias para identificação, acompanhamento e reinserção de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade social, em defasagem idade/ano/série, conforme diagnóstico realizado, a partir da ação coordenada de Busca Ativa dos estudantes. Cada unidade de ensino elaborará planos de reinserção dos estudantes com dificuldades de participação, evitando o abandono escolar e o insucesso da aprendizagem, fatores que desembocam em altos índices de reprovação dos estudantes.

O cumprimento desses aspectos permitirá o retorno gradual, híbrido e facultativo que será dividido em dois estágios, que serão implementados de modo distinto e sucessivo.

No primeiro estágio poderão retornar até cerca de 30% dos estudantes por sala, sempre obedecendo o espaçamento mínimo de 1,5 m entre as carteiras, obedecendo o seguinte fluxo para o retorno dos estudantes, a cada 14 dias: 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio; 6º e 7º ano do ensino fundamental e 2º ano do Ensino Médio; 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio. Gradualmente, após 28 dias, poderão retornar 50% dos estudantes em todas as turmas; 75% após mais 28 dias e 100% após 56 dias.

Todo o avanço de fase levará em consideração a manutenção dos índices epidemiológicos na localidade, bem como o cumprimento de todos os protocolos de biossegurança.

O cronograma para início da implementação deste plano será estabelecido em normativo próprio, após definição em termo de acordo em cumprimento da sentença n° 08000487-05.2021.8.20.5001, em trâmite perante a 2° Vara da Fazenda Pública.


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