3ª Câmara Cível do TJRN determina que município de Carnaubais realize concurso publico em 8 meses
A 3ª
Câmara Cível do TJRN manteve determinação ao Município de Carnaubais para que,
no prazo de oito meses, proceda a realização e conclusão de concurso público
para contratação de servidores efetivos, com a consequente dispensa dos
servidores temporários que haviam sido admitidos sem a realização de concurso
prévio.
Conforme
consta no processo, originário da 1ª Vara da Comarca de Assú, o Ministério
Público Estadual apurou que a “contratação de servidores públicos sem o devido
concurso público na estrutura administrativa do município” ocorreu por longos
anos.
Dessa
forma, ainda em 2009, foi instaurado Inquérito Civil que apontou a ausência de
qualquer concurso temporário para os servidores que estavam vinculados ao
município nessa época, e que a contratação destes se deu “de forma direta para
as mais diversas funções e totalmente subjetiva, sem critérios técnicos”,
portanto, em desacordo com as determinações da Constituição Federal.
Ao
analisar o feito, o desembargador Amaury Moura, relator do acórdão, ressaltou
inicialmente norma constitucional determinando, em razão do princípio da
Legalidade, que os cargos integrantes da Administração Pública devem ser
preenchidos por meio de concurso público, de modo que apenas excepcionalmente é
admitida a “contratação de servidor sem realização do certame”. E por isso, os
contratos temporários não devem se tornar indeterminados no tempo, “como forma
de burlar a exigência constitucional de realização de concurso público”.
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