Pecado Capital: MPF pede condenação do ex-deputado Gilson Moura por desvio de recursos
Absolvido pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, ele será julgado agora pelo TRF da 5ª Região, no Recife (PE) |
O
Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à condenação do
ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura, por improbidade administrativa,
no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Acusado de desviar recursos
públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), ele
foi absolvido pela 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN), e
o MPF, em 1ª instância, recorreu da sentença.
Em
2008, o Ipem/RN promoveu uma licitação destinada à realização de reformas
estruturais no seu edifício-sede, com verba do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que resultou na contratação da
L&D Prestadora de Serviço Ltda.. A investigação, realizada por meio da
chamada “Operação Pecado Capital”, apontou ter havido fraude no processo,
causando um prejuízo de cerca de 140 mil reais aos cofres públicos, em valores
históricos, em decorrência de superfaturamento estimado em 180% e pagamento por
obras imprestáveis, extremamente precárias, perigosas e insalubres. O então
deputado estadual Gilson Moura é apontado pelo MPF como autor intelectual da
fraude e principal beneficiário dos recursos desviados.
Na
ação de improbidade, o MPF relatou que o esquema teve participação dos
servidores do Ipem/RN Rychardson de Macedo Bernardo (diretor-geral do órgão),
Aécio Aluízio Fernandes (coordenador financeiro), Adriano Flávio Cardoso
Nogueira (diretor administrativo e membro da Comissão Permanente de Licitação –
CPL), Daniel Vale Bezerra (chefe da assessoria jurídica), Maria do Socorro
Freitas (coordenadora operacional interina e presidente da CPL) e Rosângela
Frassinete Ramalho (servidora pública efetiva e membro da CPL), bem como dos
particulares Lamark Bezerra de Araújo e Deusete Fernandes de Araújo (sócios
administradores da L&D Prestadora de Serviço Ltda.) e Carlos Macílio Simão
da Silva (contador da empresa).
Embora
vários dos envolvidos na empreitada criminosa tenham afirmado, em delações
premiadas, que os recursos desviados destinavam-se, em sua maior parte, a
Gilson Moura, a JF/RN absolveu o ex-deputado. “Não há, neste processo, nada que
possa ligar o demandado Francisco Gilson de Moura com a fraude à licitação
objeto desta Ação de Improbidade, além de suposições não demonstradas por
evidências”, diz a sentença.
No
parecer apresentado ao TRF5 – que julgará o recurso –, o MPF ressaltou que
diversas provas indicam que Gilson Moura liderava a organização criminosa,
atuando por meio de Rychardson Bernardo, que agia conforme as ordens do então
deputado estadual, responsável por sua indicação política ao cargo de
diretor-geral do Ipem/RN. O esquema de desvio de recursos públicos que eles operavam
não se restringiu às verbas que deveriam ter sido empregadas na reforma da sede
do Ipem/RN. Extratos bancários anexados ao processo demonstram que Gilson Moura
recebeu diversos pagamentos feitos por Rychardson Bernardo, destinando parte
desse dinheiro a sua campanha eleitoral na disputa do cargo de prefeito de
Parnamirim (RN), em 2008.
Outras
ações – Esta não é a única ação proposta pelo MPF contra Gilson Moura por
irregularidades relacionadas à gestão do Ipem/RN. Ele responde a outros
processos – inclusive no âmbito criminal – decorrentes da Operação Pecado
Capital, e chegou a ser condenado a 30 anos de prisão, em um deles, em 2017.
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