MPRN entra com ação civil pública para obrigar Governo do RN a liberar aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública
(ACP) para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas
presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e
municipais, em quaisquer das etapas da Educação Básica. Esse retorno deve ser
de forma híbrida, gradual, segura e facultativa.
A
ação foi ajuizada nesta segunda-feira 5 com pedido de antecipação de tutela,
para o Estado permitir a volta das aulas presenciais, em todas as etapas da
educação básica da rede privada e da rede pública de ensino. A ação civil
é baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para
o MPRN, a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira
a retornar e a última a paralisar. E essa paralisação deve ocorrer apenas em
caso de justificada necessidade sanitária. Para abertura e
funcionamento das escolas da rede privada, deve haver o cumprimento do que está
determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de
biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.
Em
relação à abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e
municipais, isso deve ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada
de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e
pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês
Setoriais Estadual e Municipais.
Na
ação
O
MPRN pede que, em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades
escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o Governo do
Estado confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a
retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de
ensino, em descompasso com a rede pública de ensino.
No
entender do MPRN
O
decreto Estadual 30.458/2021, que passou a vigorar nesta segunda, “estabelece
marco diverso para retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos
riscos epidemiológicos, elegendo como fator de diferenciação o fato de os
estabelecimentos pertencerem à rede pública ou privada, o que gera
discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como
quer a Constituição Federal”. Para o MPRN, não se concebe mais retardar a
retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino,
visto que desde março de 2020 os alunos atendidos por essas redes estão sem
atividades escolares presenciais, ou seja, há mais de 1 ano.
Fonte online MPRN |
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