Magistrado determina que Governo do RN permita retorno das aulas presenciais em 48h
O
juiz Artur Cortez Bonifácio deferiu parcialmente pedido do Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Governo do Estado permita, em
48h, o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino,
públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação
Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa.
“A
abertura e funcionamento das escolas da rede privada ficam condicionados ao
cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo
que as medidas de biossegurança devem ser rigorosamente cumpridas, e a abertura
e o funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais ficam
submetidos aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares
Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos”, versa a
decisão.
Na
decisão, o magistrado determina que o Governo do RN permita o retorno das aulas
presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais
e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, “de forma híbrida,
gradual e facultativa”.
Ele
ainda determinou que o Estado fosse intimado, com urgência, por meio da
governadora Fátima Bezerra (PT), para que cumpra imediatamente o que foi
decidido. Conforme a Justiça, a abertura das escolas da rede privada fica
condicionada ao cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, “de modo que as
medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas e a abertura”.
No
caso da redes públicas estadual e municipais, a abertura deve ser submetida aos
“Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais” aprovados por Comitês
Setoriais Estadual e Municipais.
Fonte Agora RN |
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