Magistrado determina que Governo do RN permita retorno das aulas presenciais em 48h

 

O juiz Artur Cortez Bonifácio deferiu parcialmente pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Governo do Estado permita, em 48h, o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa.

“A abertura e funcionamento das escolas da rede privada ficam condicionados ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança devem ser rigorosamente cumpridas, e a abertura e o funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais ficam submetidos aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos”, versa a decisão.

Na decisão, o magistrado determina que o Governo do RN permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, “de forma híbrida, gradual e facultativa”.

Ele ainda determinou que o Estado fosse intimado, com urgência, por meio da governadora Fátima Bezerra (PT), para que cumpra imediatamente o que foi decidido. Conforme a Justiça, a abertura das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, “de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas e a abertura”.

No caso da redes públicas estadual e municipais, a abertura deve ser submetida aos “Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais” aprovados por Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

Fonte Agora RN

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