Liminar que pedia autorização para venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes recebe indeferimento pela justiça
O
desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, indeferiu pedido de
concessão de liminar feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
(Abrasel/RN) para suspensão da eficácia do artigo 12 do Decreto Estadual nº
30.458, de 1º de abril de 2021, com a consequente autorização da venda de
bebidas alcoólicas por parte dos bares, restaurantes e similares, em meio ao
retorno das atividades presenciais nesses estabelecimentos.
O
desembargador entendeu não estar presente o requisito da “fumaça do bom
direito” em favor da Abrasel, não obstante as dificuldades com que o setor
econômico no Estado vem passando, em razão das medidas de restrições impostas
no combate ao coronavírus.
João
Rebouças destacou não vislumbrar, ainda que em análise superficial, qualquer
ilegalidade ou falta de motivação no ato normativo. Em seu entendimento, a
discricionariedade da administração, neste caso, encontra-se amparada em dados
técnicos que sugerem a pertinência do Decreto (Recomendação do Comitê de
Especialistas da SESAP -RN), “sobretudo no que concerne à venda de bebidas
alcoólicas que, conforme é consabido, o seu consumo, na maioria das vezes, é
realizado mediante a reunião de pessoas amigas, familiares, implicando
aglomerações, o que vai de encontro ao objetivo central, que é o isolamento de
pessoas”, anotou o magistrado.
O
desembargador do TJRN explica ainda que o Supremo Tribunal Federal tem seguido
a compreensão de que a competência da União para legislar sobre assuntos de
interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais
expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer
aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente
de cunho local.
O
integrante do TJRN também aponta existir o risco de efeito multiplicador de
demandas idênticas caso seja deferida a medida liminar, “haja vista a
existência de inúmeros outros segmentos da economia interessados em situação
análoga à da parte impetrante”, bem como a possibilidade de ocorrência de dano
inverso caso a liminar seja concedida, “na medida em que a permissão de venda e
consumo de bebidas alcoólicas gera, repita-se, potencial risco de aglomeração
de pessoas, o que poderá trazer riscos à saúde da população e consequentemente,
ao bom funcionamento do sistema de saúde que, frise-se, já se encontra em colapso”.
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