"Toque de Recolher" dá o tom no novo Decreto do Município de Pendências

 

Novo decreto D Nº 067/2021, DE 08 DE MARÇO DE 202, do município de Pendências, fica estabelecida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o município de Pendências, entre as 20h e as 06h do dia seguinte, de segunda a sábado, já no domingo será de tempo integral, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.

Bem como

Academias seguirão o decreto no sentido de fechar no horário determinado no caput. Devendo seguir todos os protocolos de biossegurança. Como aferição de temperatura dos usurários, assim como fiscalização do uso de máscaras e higienização das maquinas e equipamentos.

O que funcionará

II - Farmácias;

III - indústrias;

IV - postos de combustíveis;

V - hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI - laboratórios de análises clínicas;

VII - segurança privada;

VIII - imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX - funerárias;

X - exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI - serviços de alimentação, exclusivamente para de delivery

Atividades suspensas

I – parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas e demais equipamentos culturais;

II – eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, vaquejadas, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive em locais privado;

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos, como futebol society.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede as atividades relacionadas à administração, manutenção e fiscalização.

No artigo 3 dá conta que ficarão reduzidas, a partir de 8 de março de 2021, as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

Multa

A multa inicialmente pelo descumprimento das normativas será estimada em 1 salário ( encerramento das aplicações das multas municipais as multas estaduais serão instituídas).

 Veja decreto na integra:









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