Novo Marco Legal do Saneamento exige ação de gestores municipais
O
saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988,
mas a realidade do tratamento de água, esgoto e lixo no Brasil ainda enfrenta
dificuldades que interferem em aspectos econômicos, sociais e de saúde. Para
combater essas problemáticas, uma nova legislação entrou em vigor, com metas
arrojadas.
O
novo Marco Legal do Saneamento Básico prevê a universalização dos serviços de
água e esgoto até 2033, com injeção de mais investimentos privados, busca
ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento
de esgoto para 90%, até o final de 2033, além de instituir a cobrança pelos
serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos até 15 de julho de
2021.
Para
esclarecer essas metas e planos, Carolina Moraes Estrela, presidente do Fórum
Nacional de Secretários e Gestores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos
Sólidos, concedeu uma entrevista exclusiva ao portal Brasil61.com. A
especialista ressaltou que hoje o Brasil tem mais municípios com lixões a céu
aberto do que cidades que já fazem a destinação adequada do mesmo, e que a
qualidade ambiental urbana precisa ser debatida com urgência em um País que tem
89% dos moradores nas cidades.
"O
saneamento básico é composto por serviços como o tratamento da água, do esgoto,
a coleta de resíduos, a limpeza urbana, a drenagem, infraestrutura. O nível de
saneamento de um País consegue dizer se ele é desenvolvido ou não, e a falta de
acesso ao serviço de saneamento básico é uma das principais causas da
mortalidade infantil, por exemplo.”
O
detalhe
No
assunto das mudanças do marco legal, destaca-se que, com a legislação anterior,
prefeitos e governadores podiam firmar termos de parceria com estatais sem
licitação. A partir do novo texto, é obrigatória a abertura de licitação, em
que podem concorrer prestadores de serviço públicos ou privados. Outra
alteração do novo marco diz respeito à cobrança, como detalhou Carolina.
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