Novo decreto apresenta toque de recolher para conter a covid-19 no município de Pendências
O
decreto municipal de Pendências nº 065/2021 estabelece medida de “toque de
recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o município de
Pendências, entre as 22h e as 05h do dia seguinte, como medida de diminuição do
fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.
Dentre
as quais destacamos;
Art.
2º - Com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no
município de Pendências, fica suspenso o funcionamento das seguintes
atividades, a partir do dia 1º de março de 2021: I – parques públicos, centros
de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas e demais
equipamentos culturais. II – eventos corporativos, técnicos, científicos,
esportivos, convenções, vaquejadas, shows ou qualquer outra modalidade de
evento de massa, inclusive locais privado. III – atividades recreativas em
clubes sociais e esportivos, como futebol society.
Art.
3º - Ficarão reduzidas, a partir de 1º de março de 2021, as atividades
coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas,
espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
Art.
4º - Ficarão suspensos os plantões
pedagógicos em toda a rede de ensino pública no município durante o período de vigência
do decreto. Parágrafo único. As atividades presenciais nas secretarias
municipais também permanecerão suspensas, ocorrendo atendimento por agendamento
e os demais casos extraordinários podendo haver presencial.
Veja decreto na integra:
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