MPF mantém combate a fraudes no auxílio emergencial
O Ministério
Público Federal (MPF) segue atuante no combate a fraudes no auxílio
emergencial, concedido pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do novo
coronavírus. O benefício, que deve ser retomado ainda neste mês, é
destinado à população de baixa renda sem emprego formal. Desde julho
de 2020, a estratégia de atuação do MPF é integrada com a Polícia Federal (PF),
Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal para evitar
irregularidades, identificar e punir fraudadores.
Com
a parceria entre os órgãos, todas as denúncias são verificadas pela Caixa, para
confirmação do recebimento indevido. As movimentações irregulares são incluídas
na Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial (BNFAE), um banco de dados
gerido pela PF para rastreamento da atuação criminosa. Os dados podem ser
alimentados e acessados pelos órgãos envolvidos, inclusive Tribunal
de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU).
OMPF
acompanha as informações da BNFAE, com foco na identificação
de fraudes sistêmicas, para controle gerencial de casos, condução de
investigações e adoção das medidas penais cabíveis. O coordenador do
Núcleo de Combate à Corrupção e Outros Ilícitos (NCC) do MPF no RN, Kleber
Martins, destaca que “a atuação integrada permite o cruzamento de dados e
identificação de esquemas criminosos, além dos casos individuais de recebimento
indevido”.
Punição– Quem
informou dados incorretos deliberadamente para obtenção indevida do
benefício pode responder por estelionato e falsidade
ideológica, com pena de reclusão de um a cinco anos. Como o crime é
contra os cofres públicos, existe um aumento para até seis anos e
oito meses. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de
reclusão de dois a 12 anos e multa.
Para
criminosos que invadirem dispositivos informáticos, a pena prevista é de
detenção de um a quatro anos, acrescida de multa, podendo chegar a cinco
anos no caso de obtenção de informações sigilosas ou controle remoto de
aparelhos. A punição para furto mediante fraude eletrônica é de reclusão de
quatro a oito anos.
Denuncie – Todos
os cidadãos podem ter acesso aos valores e beneficiários do auxílio emergencial
no Portal da Transparência. O próprio portal permite a busca por nome, CPF ou
município e tem campo para registro de denúncia anônima. O MPF também recebe
denúncias eletrônicas, de forma prática e segura, por meio do canal MPF
Serviços.
Nenhum comentário: