Emenda Constitucional 109/2021 traz impactos para os municípios, incluindo executivo e legislativo
O
Congresso Nacional promulgou a Emenda
Constitucional 109/2021, que dá mais rigidez às medidas de contenção
fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários. O texto é
resultado da análise da PEC Emergencial, aprovada pelo Senado, em 4 de março, e
pela Câmara dos Deputados, no dia 12 do mesmo mês. A normal também permite que
governo federal pague, em 2021, um novo auxílio emergencial à população
vulnerável afetada pela pandemia.
Alguns pontos da norma impactam diretamente nos municípios, como o artigo 29-A, que determina que o total das despesas do Poder Legislativo municipal – incluídos os gastos com vereados e pessoal inativo (aposentados e pensionistas) – não poderá ultrapassar os percentuais de arrecadação de impostos e de transferências, previstos na Constituição (§ 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159). Antes da Emenda, esse limite não incluía os gastos com o pessoal inativo.
O
artigo 169 também trata sobre as despesas gerais com pessoal ativo e inativo da
União, dos estados e dos municípios – e não apenas os funcionários do
Legislativo –, não podendo exceder os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Antes da EC 109/2021, o pessoal inativo não era
contabilizado.
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A consequência de ultrapassar esses limites, segundo César Lima( especialista em orçamento público), pode chegar à demissão de servidores.
“Quando
você coloca esse pessoal [os inativos] no cálculo, você diminui a capacidade do
gasto. Isso incorre em algumas providências que os estados e os municípios têm
que tomar: diminuição das despesas; diminuir carga horária de trabalho, com
diminuição de salário; diminuir cargos em comissão; e, como último recurso,
demitir servidores, inclusive, os estáveis”, explica.
Contenção
de gastos
Outro
ponto que impacta todos os entes federados, inclusive os municípios, é o artigo
167-A, que estabelece um mecanismo de contenção de gastos, se as despesas
superarem 95% da receita corrente. César Lima detalha os impedimentos para
quando o município atinge esse gatilho.
“Legislativos
municipais, em sua grande maioria, não vão poder fazer concurso público. Pode
ser até que alguns concursos, que já estejam em andamento, tenham que ser
cancelados. Não pode haver nenhum tipo de alteração na carreira, que suponha um
aumento de despesa. Temos inserido [nesse cenário] o pessoal da saúde, guardas
municipais, poder Legislativo e Executivo municipal”, explica.
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