Decreto procura fortalecer ações de enfrentamento à COVID-19 no município do Alto do Rodrigues
A
edição desta segunda-feira (22) da Imprensa Oficial do Município de Alto do
Rodrigues, região do Vale do Açu, veicula cópia do Decreto nº 012/2021,
assinado pelo prefeito da cidade, Nixon Baracho.
O ato governamental dispõe de sobre medidas de isolamento social rígido, de
caráter temporário e excepcional, no âmbito do município, relativas ao
enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, e dá outras providências.
Nas
razões que dão embasamento à medida, é mencionada a recomendação emanada do
Comitê Municipal de Saúde.
O Decreto inicia salientando que, no período de 20 de março a 02 de abril fica
estabelecido no âmbito de Alto do Rodrigues medidas temporárias restritivas,
como forma de enfrentar a pandemia causada pela COVID-19. E enumera os
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que poderão funcionar
durante sua vigência. É explicado que tais estabelecimentos deverão assegurar
que os seus consumidores presenciais, bem como seus trabalhadores, usem
devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, um metro e
meio entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento,
sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento
eletrônico ou por telefone.
As
atividades não contempladas na medida do Executivo somente poderão funcionar
por meio de atendimento não presencial, como teleatendimento, atendimento
virtual e delivery,
O conteúdo integral do Decreto editado neste dia está disponível no portal
oficial da Prefeitura na internet: www.altodorodrigues.rn.gov.br.
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