Apos decisão de magistrado, Eudes de Mundinho segue no cargo até novas eleições em Guamaré
Após
pedido de ação popular ajuizada por WILDEMBERG WILLIAN DE MACEDO BEZERRA em
face de EUDES MIRANDA DA FONSECA e do MUNICÍPIO DE GUAMARÉ.
Onde
no bojo da ação, o requerente formulou pedido de tutela de evidência para que
seja suspenso o ato da Câmara Municipal que deu posse ao seu presidente, Eudes
Miranda da Fonseca, no cargo de prefeito interino, diante de sua
inelegibilidade reflexa. Aduziu que o réu Eudes não pode assumir o cargo de
prefeito pelo mesmo motivo que seu irmão, Hélio Willamy, teve o registro de
candidatura indeferido pela justiça eleitoral, haja vista configurar mandatos
sucessivos de um mesmo grupo familiar.
Magistrado
decide e Eudes de Mundinho segue como prefeito interinamente, veja parte da
decisão da juiza CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA;
“
Por fim, não vejo óbice ao pedido de habilitação feito pela Câmara Municipal no
ID66290200, mesmo frente às argumentações postas na manifestação de ID
66496875, considerando que será a responsável pelo cumprimento de eventual
determinação judicial no caso de procedência final do pedido e, caso não faça
parte da demanda, não haverá como compeli-la a tanto. Pelo exposto,
rejeito a preliminar de inépcia da inicial e indefiro a tutela de evidência
pleiteada, por falta dos requisitos legais.”
“
Outrossim, defiro o pedido de habilitação feito pela Câmara Municipal para que
integre a lide na condição de ré. Deixo de determinar a inclusão do feito em
pauta audiência conciliatória, posto que se trata de matéria de natureza não
passível de transação.”
O
detalhe
A
magistrada foi categórica em sua contextualização, já que a CM de Guamaré
cumpriu o seu papel como manda a Lei Orgânica do município, disse a Juíza em
decisão relacionada ao processo 0800047-85.2021.8.20.5105;
“
Assim, tendo a Câmara Municipal cumprindo a determinação contida na Lei
Orgânica, não há como considerar ilegal o ato que empossou o seu presidente,
Eudes Miranda, na chefia do executivo municipal, cargo que desocupará tão logo
seja eleito novo prefeito em eleição suplementar, a ser marcada a qualquer
momento pelo Tribunal Regional Eleitoral.”
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