Vacina Covid-19: MP recomenda cumprimento de escalonamento na prioridade para profissionais de saúde e idosos institucionalizados em 4 cidades
Diante
da quantidade insuficiente de doses de vacina contra a Covid-19 para o primeiro
grupo prioritário, composto por idosos institucionalizados e profissionais da
saúde, os gestores municipais devem obedecer aos critérios de priorização
previstos nos planos nacional, estadual e municipal de imunização. É o que
estão recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o
Ministério Público Federal (MPF) para os prefeitos e secretários de Saúde de
Caicó, Timbaúba dos Batistas, Serra Negra do Norte e São Fernando.
Além
do seu escopo pedagógico e preventivo, as recomendações conjuntas prestam-se a
alertar os gestores para o modo adequado de proceder quanto à imunização, bem
como acerca das consequências legais em caso de sua eventual inobservância.
Assim, os municípios devem garantir o cumprimento da orientações de
escalonamento dentro desses grupos prioritários, seguindo as notas
técnicas para evitar a superestimação de uma categoria prioritária em
detrimento da seguinte.
Os
municípios devem determinar a toda a equipe de vacinação o rígido controle dos
documentos apresentados pelas pessoas a serem vacinadas nos grupos prioritários
e que cumpram a ordem de prioridade observando o escalonamento dos
profissionais integrantes do grupo prioritário “profissionais de saúde”, em
consonância com os critérios comprobatórios estabelecidos no Plano Nacional de
Imunização.
Além
de documentação civil, a equipe de vacinação deve exigir a apresentação da
escala de serviço da unidade hospitalar ou serviço de saúde que atue no
atendimento direto ao paciente suspeito/confirmado com Covid-19, no caso dos
profissionais da saúde a serem imunizados. As equipes também terão que efetuar
o registro das doses aplicadas e controle de estoque no sistema informatizado
“RN + Vacinas”.
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