Produtores de eventos do RN mostram situação do setor a parlamentares federais
Com
objetivo de conscientizar parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal da urgência em se aprovar o Projeto de Lei que cria o Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), dois empresários do Rio
Grande do Norte participaram da uma série de encontros e reuniões em Brasília
esta semana.
Os
produtores de eventos André Dantas e Rogério Júnior tiveram encontros com
parlamentares do RN e outros estados apresentando o PERSE e falando da
importância para o setor de eventos em todo o Brasil.
Com
as atividades completamente paralisadas, mais de 450 mil pessoas com empregos
direto ou indireto foram demitidas. Durante as conversas com parlamentares,
eles mostraram a importância do setor de eventos para a economia do Brasil e
que entendem a situação vivida com a pandemia, mas que o setor precisa de uma
iniciativa para o setor.
Na
terça-feira, (9), o Governo Federal informou, durante Assembleia Geral da
ABRAPE, que vai destinar R$ 408 milhões em recursos para empresas do setor de
eventos de cultura e entretenimento, que é o mais impactado pela pandemia da
Covid-19. Os recursos serão destinados por meio de linhas de crédito do BNDES.
Segundo
André Dantas, agora a expectativa do setor é quanto à essa liberação dos
créditos por parte do Governo e de que maneira o setor vai se adequar para que
possa, gradativamente, retomar suas atividades.
Uma
das medidas propostas pelo Programa está “obrigar as instituições financeiras
federais a disponibilizar especificamente para as empresas do setor de eventos:
linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e
para a aquisição de equipamentos; condições especiais para renegociação de
débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições,
mesmo se forem optantes do Simples Nacional”.
Além
disso, há pontos como a “a extensão das condições da Lei Nº 14.046, sobre o
adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de
turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”.
Outro
tópico é a “a extensão das condições da Lei Nº 14.020 para manter a suspensão e
redução dos contratos de trabalho do setor, uma vez que as atividades do setor
não voltaram e não há condições de reintegrar os trabalhadores antes disso”.
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