Decreto do presidente Jair Bolsonaro pode alterar repasses a Estados e Municípios
Um
novo decreto do presidente Jair Bolsonaro vai atualizar a lista de despesas
primárias obrigatórias da União que não podem sofrer limitação de empenho,
conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. No Decreto
10.621, é feita uma alteração na lei complementar que trata dos repasses
obrigatórios da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A
LDO foi sancionada em dezembro de 2020 e define as metas e prioridades anuais
do governo federal, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa
limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do
Ministério Público. Já as despesas primárias incluem os investimentos dos
governos em bens e serviços públicos essenciais, tais como saúde e educação,
além da manutenção da máquina pública e do custeio de programas governamentais.
Posições
Para
o analista do Senado Federal e especialista em finanças públicas, Leonardo
Ribeiro, uma alteração como essa pode causar problemas entre a relação dos
Poderes Executivo e Legislativo porque foram alterações criadas por meio de
decreto presidencial sem a participação do Congresso Nacional e deveriam ter
sido feitas por meio de lei de iniciativa dos parlamentares. “Dessa forma,
existe até a possibilidade de o Congresso elaborar um ato sustando esse
decreto. Seria uma decisão política, mas com amparo jurídico”, afirmou Ribeiro.
Para
Leonardo, o ponto mais grave do decreto é a possibilidade de fazer com que a
União deixe de repassar recursos já estabelecidos aos entes federativos. “Essa
alteração mexe com a proposta original da LDO que estabelecia como obrigatória
a despesa para transferir recursos aos Estados e Municípios, em decorrência da
compensação das exportações. O texto agora muda para ‘temporária’, ou seja,
cria uma insegurança jurídica, uma vez que isso pode ser entendido que a União
não teria mais a obrigatoriedade de transferir recursos que foram estabelecidos
por meio de um grande acordo, inclusive com o STF e os Estados, Municípios e o
Ministério da Economia”, avaliou o especialista em finanças públicas.
Apesar disso
Na interpretação do professor titular do curso de Ciências Econômicas e
Relações Internacionais do Ibmec-SP, Alexandre Pires, essas alterações são
benéficas para a União evitar disputas judiciais ligadas à Lei Kandir. Segundo
o acadêmico, esse decreto apenas torna mais clara as regras sem trazer
prejuízos aos demais entes federativos.
“Do ponto de vista dos Estados e Municípios,
eles não vão sofrer nenhum prejuízo em termos de verbas. Porém, aqueles que
vierem, em algum momento, a se achar prejudicados, não terão mais espaço
jurídico para reivindicar alterações. Por que essa Lei Complementar 176, que
ganha forma na LDO 2021, vai impedir completamente a continuidade dessas
disputas judiciais ligadas às perdas devidas a Lei Kandir – que permitiu alguns
subsídios às exportações naquele período”, argumentou o professor.
Fonte: Brasil 61
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