Compreenda as novas regras para aposentadoria e pensão por morte que passam a valer neste ano

 

Aprovada há mais de um ano, a Reforma da Previdência trouxe mudanças na concessão de aposentadorias de forma progressiva aos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reforma trouxe quatro regras de transição, sendo que duas passaram a valer na virada de 2020 para 2021.

Alterações

A primeira alteração refere-se à regra 86/96, que consiste na soma da idade mais a tempo de contribuição.  Em janeiro deste ano, a pontuação subiu, sendo 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Com o passar do tempo, será acrescido 1 ponto por ano, até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028.

Porém

Vale lembrar que a reforma também estabelece idade mínima e tempo mínimo de contribuição para homens e mulheres. A segunda regra de transição, que começou a vigorar no primeiro dia deste ano, fixou uma nova idade mínima às pessoas com longo tempo de contribuição, sendo 57 anos às mulheres e 62 anos aos homens.

A cada ano

Segundo as regras da reforma, são acrescentados seis meses às idades mínimas, até que se atinja 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.  Em ambos os casos também foi fixado um tempo mínimo de contribuição – 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte

O pagamento da pensão por morte também teve modificações que entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano. Nesse caso, as alterações foram estabelecidas por meio de uma portaria editada pelo governo federal, de acordo com o professor de direito do Ibmec Brasília Thiago Sorrentino. 

“A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para 6 anos para os pensionistas entre 22 e 27 anos; 10 anos para os pensionistas entre 28 e 30 anos; 15 anos para as pessoas entre 31 e 41 anos; e 20 anos para os pensionistas entre 42 e 44 anos.  Somente a partir dos 45 anos é que a pensão passa a ser vitalícia.”

Essas regras são válidas apenas para novos pensionistas. Beneficiários antigos contam com direito adquirido. 

Fonte Brasil 61




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