Lei de Ezequiel promove a conscientização e combate à alienação parental no Estado
O
Rio Grande do Norte passa a contar com a Campanha Estadual Permanente de
Conscientização e Combate à Alienação Parental. Lei neste sentido de autoria do
deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Norte, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e já
publicada no Diário Oficial do Estado. Segundo a nova lei, também fica
instituído como Dia Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental
a data de 25 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial do RN. A
matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no fim
de 2020.
Consciente da importância de debater esse assunto, a Assembleia Legislativa
promoveu em 2019, por iniciativa do deputado Ezequiel Ferreira uma audiência
pública seguida de uma campanha institucional “Alienação Parental: os mais
prejudicados são os filhos”. Foi a semente plantada para um conjunto de ações e
projetos de leis – como a Campanha Estadual Permanente de Conscientização e
Combate e o Dia Estadual de Conscientização e Combate a Alienação Parental. “O
bem-estar das crianças deve ser prioridade dos pais, avós ou responsáveis.
Estamos trazendo o debate para que todos entendam que essa prática deve ser
evitada e que sejam tomadas medidas corretas para a proteção à saúde e direitos
das crianças e adolescentes”, afirma Ezequiel Ferreira.
Para Ezequiel, a iniciativa levanta um importante tema a ser debatido pela
sociedade. "Estamos mais uma vez contribuindo com a população potiguar,
alertando, informando e criando um espaço para esclarecer o que é a alienação
parental. São diversas famílias que sofrem com isso e muitos não identificam e
não sabem como agir diante do comportamento do alienador ou vítima", disse
o presidente da Assembleia Legislativa.
A Campanha a ser desenvolvida pelo Governo do RN terá como objetivo esclarecer
e orientar a população sobre a conduta do alienador parental e suas possíveis
consequências para a vítima, através de materiais de publicidade educativos
sobre o comportamento da família que sofre com a Síndrome de Alienação
Parental. Além disso, também deve contribuir com a identificação de possíveis
casos para devido encaminhamento aos órgãos competentes para providências de
acordo com Lei Federal. Por fim, a legislação espera informar sobre os riscos
da alienação parental para a formação psicológica da criança ou do adolescente.
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