Areia Branca: empresas e outros estabelecimentos devem atentar para medidas de enfrentamento do coronavírus
Além
do cancelamento de eventos como o Carnaval 2021, Campeonato de Blocos, entre
outros, as medidas prorrogadas até 22 de fevereiro por meio de decreto para o
enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) adotadas pela Prefeitura de Areia
Branca, abrangem ainda as empresas e estabelecimentos comerciais no âmbito do
município.
O
Decreto Municipal publicado no dia 8 de dezembro de 2021 e que foi prorrogado
até 22 de fevereiro, estabelece a limitação do número de trabalhadores por
turno, para o mínimo necessário ao desenvolvimento da atividade-fim da empresa,
inclusive mediante a criação de turnos distintos de trabalho. Recomenda
cuidados especiais aos empregados, contratados e prestadores de serviços
idosos, portadores de doenças crônicas e gestantes de risco, adotando,
inclusive, sistema remoto de trabalho (home office), se necessário.
O
decreto determina ainda, às empresas e estabelecimentos comerciais,
fornecimento de máscaras de proteção mecânica para todos os empregados,
contratados e prestadores de serviços, preferencialmente confeccionadas
artesanalmente em tecido, em número suficiente ao fim que se destina, exigindo
e fiscalizando a sua correta utilização, ficando recomendada o uso de máscaras
cirúrgicas apenas por profissionais de saúde e pessoas que apresentarem sinais
ou sintomas da doença, sem prejuízo do afastamento, quando necessário.
Outra
exigência é quanto a disponibilização de álcool 70% INPM (gel ou líquido) na
entrada do estabelecimento e em demais locais estratégicos e de fácil acesso,
para uso de empregados, contratados, prestadores de serviços, clientes e todos
aqueles que adentrarem às dependências do estabelecimento.
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