STJ reconhece aposentadoria especial para vigilantes
A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (9)
reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à
aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três
processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de
serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.
A
discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das
atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da
periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém,
a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento
passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa
forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e
diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da
nocividade do trabalho.
Por
unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à
aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em
casos semelhantes:
“É
admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou
sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997,
desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio
de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante
apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a
permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que
coloque em risco a integridade física do segurado”
Fonte: Agência
Brasil
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