Portaria regulamenta uso de arma de fogo pela Guarda Civil Municipal de Mossoró
Portaria
da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e
Trânsito publicada na edição desta quarta-feira, 2, do Jornal Oficial do
Município (JOM), regulamenta o uso de arma de fogo pela Guarda Civil
Municipal (GCM). O documento é assinado pelo secretário Sócrates Vieira de
Mendonça Júnior, Mossoró. A medida já está em vigor.
De
acordo com o texto, o GCM deverá comprovar a realização de treinamento técnico
ofertado pelo centro de treinamento e formação da Guarda Civil Municipal para
ter a autorização para o porte, observando as normas estabelecidas na
legislação. O treinamento técnico deverá ser de, no mínimo, sessenta horas para
porte de armas de repetição e cem horas para porte de armas semi-automáticas.
O
porte de arma de fogo será autorizado ao Guarda Civil Municipal diretamente
pela Polícia Federal e autorizado ao GCM em serviço e fora dele, nos limites
territoriais do Estado do Rio Grande do Norte ou nos deslocamentos para suas
residências, mesmo quando localizadas em município situado em estado limítrofe.
A
portaria estabelece que o porte de arma poderá ser suspenso temporária ou
preventivamente, quando a conduta do Guarda Municipal for considerada
inadequada pelo Inspetor Geral da Guarda Municipal, por determinação da
Corregedoria da Guarda Municipal, for condenado em
transito e julgado em processo
administrativo disciplinar, inquérito policial ou
processo judicial pela prática culposa ou
dolosa de infração disciplinar de natureza grave,
contravenção penal ou crime e estiver afastado para tratamento psiquiátrico.
O Guarda
Municipal que estiver licenciado para tratamento médico psiquiátrico, terá
suspenso o porte de arma de fogo, enquanto perdurar o afastamento, salvo se
expressamente autorizado pela autoridade competente.
O
agente perderá o porte de arma, caso seja condenado, após apuração dos fatos
que ensejaram a suspensão temporária ou preventiva, conforme decisão proferida
em processo administrativo ou judicial transitado em julgado.
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