Portaria regulamenta uso de arma de fogo pela Guarda Civil Municipal de Mossoró

 

Portaria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito publicada na edição desta quarta-feira, 2, do Jornal Oficial do Município (JOM), regulamenta o uso de arma de fogo pela Guarda Civil Municipal (GCM). O documento é assinado pelo secretário Sócrates Vieira de Mendonça Júnior, Mossoró. A medida já está em vigor.

De acordo com o texto, o GCM deverá comprovar a realização de treinamento técnico ofertado pelo centro de treinamento e formação da Guarda Civil Municipal para ter a autorização para o porte, observando as normas estabelecidas na legislação. O treinamento técnico deverá ser de, no mínimo, sessenta horas para porte de armas de repetição e cem horas para porte de armas semi-automáticas.

O porte de arma de fogo será autorizado ao Guarda Civil Municipal diretamente pela Polícia Federal e autorizado ao GCM em serviço e fora dele, nos limites territoriais do Estado do Rio Grande do Norte ou nos deslocamentos para suas residências, mesmo quando localizadas em município situado em estado limítrofe.

A portaria estabelece que o porte de arma poderá ser suspenso temporária ou preventivamente, quando a conduta do Guarda Municipal for considerada inadequada pelo Inspetor Geral da Guarda Municipal, por determinação da Corregedoria da Guarda Municipal, for  condenado  em  transito  e  julgado  em  processo  administrativo  disciplinar,  inquérito  policial  ou  processo  judicial  pela  prática  culposa  ou  dolosa  de  infração  disciplinar de natureza grave, contravenção penal ou crime e estiver afastado para tratamento psiquiátrico.

O Guarda Municipal que estiver licenciado para tratamento médico psiquiátrico, terá suspenso o porte de arma de fogo, enquanto perdurar o afastamento, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente.

O agente perderá o porte de arma, caso seja condenado, após apuração dos fatos que ensejaram a suspensão temporária ou preventiva, conforme decisão proferida em processo administrativo ou judicial transitado em julgado.







Defato.com*

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.