Juiz indefere pedido de ´Kerinho´, situação do mandato de Beto Rosado se complicada a cada dia
O
juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Ricardo Tinoco indeferiu
o pedido do então candidato a deputado federal nas eleições de 2018, Kericlis
Alves, que alega o incidente de falsidade ideológica em processo que tramita no
Tribunal com denúncia de inelegibilidade por desincompatibilização de cargo
público.
O
documento em questão aponta que “Kerinho” permaneceu em cargo comissionado na
Prefeitura de Monte Alegre durante todo período de 2018, o que impediria sua
candidatura. O caso pode gerar anulação de votos e mudança de cadeiras na
Câmara dos Deputados, com a saída de Beto Rosado (PP) e a entrada de Fernando
Mineiro (PT), em razão de uma possível retotalização de votos.
Na
decisão, o magistrado salientou que “ admitir arguição de falsidade em tal
contexto, isto é, quando há possibilidade da questão ser dirimida por outros
elementos probatórios, implicaria malferimento aos princípios da economia
processual e duração razoável do processo, trazendo sérios prejuízos ao regular
trâmite do feito, circunstância que só corrobora o afastamento do instrumento
processual promovido pelo suscitante”.
Por
fim, Tinoco determinou que, “à Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se KERICLIS ALVES RIBEIRO exerceu
cargo comissionado vinculado ao Poder Executivo do referido município, com a
especificação do período exercido e a disponibilização dos contracheques
respectivos, em caso de resposta positiva; 2) ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se há registro de
obrigações previdenciárias decorrentes de vínculo funcional de KERICLIS ALVES
RIBEIRO com o Município de Monte Alegre/RN, especificando o período, se for
caso”. (Justiça Potiguar)
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