TSE nega pedido para registrar candidatura coletiva em nome de urna
O
ministro do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão negou liminar para que
Adevania Coelho de Alencar Carvalho (Psol), candidata à vereadora em Ouricuri
(PE), apareça nas urnas com o nome “Coletiva Elas” ou “Adevania da Coletiva
Elas” nas eleições de domingo (15).
Na
decisão, o ministro afirma que as duas opções propostas por Adevania Carvalho
podem gerar dúvidas ao eleitor sobre a titularidade da candidatura, se é uma
“postulação individual ou coletiva”. Segundo Luis Felipe
Salomão, esse obstáculo impede o uso dos nomes sugeridos no pedido de
registro.
"Em
juízo preliminar, considero que, de fato, os nomes referidos podem gerar
dúvidas no eleitor a respeito da titularidade da candidatura, o que
impossibilita sua utilização, nos termos das normas citadas", diz.
O
detalhe
Esse
comportamento da candidata a vereadora pelo PSOL no Ceará, também está sendo realizado por
vereadores do mesmo partido na capital potiguar.
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