TSE nega pedido para registrar candidatura coletiva em nome de urna

 


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão negou liminar para que Adevania Coelho de Alencar Carvalho (Psol), candidata à vereadora em Ouricuri (PE), apareça nas urnas com o nome “Coletiva Elas” ou “Adevania da Coletiva Elas” nas eleições de domingo (15).

Na decisão, o ministro afirma que as duas opções propostas por Adevania Carvalho podem gerar dúvidas ao eleitor sobre a titularidade da candidatura, se é uma “postulação individual ou coletiva”. Segundo Luis Felipe Salomão, esse obstáculo impede o uso dos nomes sugeridos no pedido de registro.

"Em juízo preliminar, considero que, de fato, os nomes referidos podem gerar dúvidas no eleitor a respeito da titularidade da candidatura, o que impossibilita sua utilização, nos termos das normas citadas", diz.

O detalhe

Esse comportamento da candidata a vereadora pelo PSOL no Ceará, também está sendo realizado por vereadores do mesmo partido na capital potiguar.

 


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