Aos ação do MPRN, Robson Faria tem seus direitos políticos cassados por 3 anos
Após
uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), o ex-governador Robinson Mesquita de Faria foi
condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos. A sentença
é da 12ª vara Cível de Natal. Robinson Faria também foi condenado a pagar multa
civil no valor de 25 vezes a última remuneração percebida enquanto governador e
está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Na
ação, o MPRN demonstrou que houve omissão por parte de Robinson Faria por sete
quadrimestres, a contar de janeiro de 2015, em adotar as medidas imperativas
para combater a extrapolação do limite legal de gastos com pessoal. A ação de
improbidade do MPRN teve por base dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
que apontam o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
MPRN apontou que o ex-governador não detalhou despesas na publicação do
Relatório de Gestão Fiscal, a denominada operação de “pedaladas fiscais”, o que
configura ofensa ao princípio da legalidade.
Para
o MPRN, houve dolo por parte de Robinson Faria em virtude da expedição de
notificação oriunda do TCE, bem como de recomendação encaminhada pelo próprio
MPRN para que o Governo do Estado se adequasse ao previsto na LRF.
Além
disso, o então governador majorou gastos com pessoal, dando reajustes à
categoria profissional dos procuradores do Estado e gratificação aos servidores
da Secretaria de Estado da Tributação. Para o MPRN, esse ato administrativo se
configurou ofensa ao princípio da impessoalidade, pois outras categoriais de
servidores supostamente deixaram de receber as mesmas vantagens financeiras.
O
Juízo da 12ª vara Cível de Natal determinou a intimação pessoal do
ex-governador Robinson Faria para, no prazo de 15 dias, constituir novo
advogado, considerando que não é mais representado pela Procuradoria-Geral do
Estado. Em seguida, será concedido prazo para o ex-governador recorrer da
sentença.
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