Sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais, justiça eleitoral determina que prefeito TLemos remova vídeo das redes sociais
Citando
art. 37 da Lei 9.504/97, o candidato a prefeito Zé Antonio Menezes, solicita a
justiça retirada de vídeo de cunho eleitoreiro onde o prefeito TLemos divulga no
instagram imagens gravadas em unidade de saúde do Município de Macau, o qual
foi publicado como propaganda de campanha. Aduziu que a utilização da unidade
pública como ambiente para gravação do vídeo fere o disposto no art. 377 do
Código Eleitoral.
Baseado
nesse entendimento que descumpre regras eleitorais, juíza eleitoral da comarca
de Macau, Andrea Cabral Antas Câmara, decide
para antecipação de tutela e determina que o atual prefeito TLemos REMOVA do instagram
o vídeo de que trata a presente representação , no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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