MP Eleitoral intensifica atuação na campanha 2020 no Rio Grande do Norte
O
Ministério Público Eleitoral já vem trabalhando em todo o Rio Grande do Norte
na busca por garantir que as eleições de 2020 ocorram da forma mais tranquila
possível nos 167 municípios potiguares, através do combate a possíveis excessos
e irregularidades por parte de candidatos e coligações. Somente a Procuradoria
Regional Eleitoral já emitiu pareceres referentes a 33 processos relacionados a
propaganda eleitoral, pesquisa eleitoral e condutas vedadas.
Formado
por procuradores da República (que atuam junto ao Tribunal Regional Eleitoral)
e promotores de Justiça (com atribuição junto aos juízes eleitorais de primeira
instância, nos municípios), o MP Eleitoral é chefiado no Rio Grande do Norte
pelo procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, tendo como substituto o também
procurador Rodrigo Telles.
Para
Ronaldo Chaves, o maior desafio nessas eleições será o de “compatibilizar a
campanha eleitoral com a necessidade de conter as aglomerações, em decorrência
da pandemia de covid-19. Equilibrando os interesses dos candidatos que precisam
entrar em contato com seus eleitores, e ao mesmo tempo proteger a população”.
Processos
envolvendo principalmente casos de propaganda antecipada já foram julgados pelo
Tribunal Regional Eleitoral e resultaram em sanções para os envolvidos, contudo
há ainda recursos referentes a divulgações irregulares de pesquisas e mesmo
distribuição de brindes. “Temos contado e esperamos contar cada vez mais com o
apoio da sociedade no combate às ilicitudes, de forma que o pleito possa ser o
mais justo e democrático possível, fazendo valer o real desejo do eleitor e não
a prática de abusos de poder econômico ou político”, destaca Ronaldo Sérgio.
Propaganda –
Uma das preocupações do MPE é fazer cumprir a determinação – prevista na Lei
das Eleições – de que as prefeituras não promovam publicidade institucional nos
três meses que antecedem as eleições, evitando assim que recurso público seja
utilizado em prol da imagem de prefeitos candidatos à reeleição, ou mesmo de
seus aliados, desestabilizando a campanha e prejudicando os adversários.
Dentre
os pareceres elaborados pela Procuradoria Regional Eleitoral nesse sentido, um
envolve a campanha na segunda maior cidade do Rio Grande do Norte, Mossoró, e
foi acatado pelo TRE/RN. Nesse caso, Ronaldo Sérgio se posicionou contra um
recurso da prefeitura mossoroense que tentava obter autorização para veicular
propaganda institucional nesse período, para divulgação de uma corrida
ciclística, além de ações de “Combate e Prevenção às Arboviroses”, “Programas
de Geração de Emprego e Renda” e a “Execução da chamada Lei Aldir Blanc”.
O
procurador regional Eleitoral lembrou que a corrida ciclística é um evento
anual, que independe da publicidade da prefeitura, e que o material apresentado
sobre a Lei Aldir Blanc (que prevê ajuda financeira a artistas) sequer
esclarece a respeito dos benefícios ou se os recursos já estão disponíveis. E
embora os demais temas incluam assuntos de relevância (como combate à dengue e
geração de empregos), Ronaldo Sérgio ressalta que “não é com propaganda
institucional que se resolverá tais problemas (…) e sim através de ações
concretas efetivas, as quais já deveriam estar em execução muito antes deste
ano eleitoral”.
Covid -
Nesse processo, tratava-se ainda da possibilidade de divulgação de propaganda
relativa às ações de prevenção e combate à covid-19 nos três meses que
antecedem o pleito. Sobre esse ponto, a Justiça decidiu pela permissão - com
concordância do MP Eleitoral - tendo em vista que o Congresso Nacional
promulgou uma Emenda Constitucional autorizando, excepcionalmente, esse tipo de
divulgação, em decorrência da pandemia.
“Impende
observar, contudo, que a autorização excepcional, específica e carimbada dada
pela Emenda Constitucional (…) não significa dar um cheque em branco para os
gestores públicos, uma vez que, conforme expressamente consignado (...), além
da propaganda ter de se limitar estritamente aos temas relacionados à prevenção
e combate à covid-19, eventuais desvios de finalidade poderão ser
apurados a posteriori, sob o prisma do abuso de poder”, alerta o
procurador regional Eleitoral.
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