Exemplo à seguir: Justiça do Trabalho suspende retorno de aulas presenciais nas escolas da rede particular em PE
A
Justiça do Trabalho em Pernambuco suspendeu, nesta segunda-feira (5), o retorno
das aulas presenciais nas escolas da rede particular. A decisão é provisória e
ainda pode ser alterada por meio de recursos. As atividades
deveriam ser retomadas na terça-feira (6), cumprindo decreto do
governo (veja vídeo acima).
Segundo
a decisão do juiz Hugo Cavalcanti Mello Filho, da 12ª Vara do Trabalho, as
atividades devem ficar suspensas até que fique comprovada pelo governo a adoção
de todas as medidas de segurança previstas no protocolo do governo do estado
para evitar a disseminação da Covid-19.
O
magistrado acatou uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores
de Pernambuco (Simpro). O juiz também determinou que o governo de Pernambuco
informe aos estabelecimentos de ensino que eles devem evitar a volta às
atividades presenciais.
Além disso, segundo a decisão, o governo deve determinar que escolas evitem a convocação de professores que façam parte de “grupos de risco”. O Executivo estadual também deve definir o que são esses grupos. O estado tem 15 dias úteis para a presentar a defesa, de acordo com o juiz.
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