Bolsonaro sanciona novo código de trânsito, veja o que muda
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira , 13, a lei que altera o Código
de Trânsito Brasileiro. Mas todas mudanças valerão depois de 180 dias da
publicação da lei. Ele anunciou a sanção durante live com o ministro da
Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, autor do projeto de lei encaminhado pelo
Executivo. “A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do
motorista”, disse o presidente.
A
lei foi sancionada com três vetos, entre eles o trecho que previa que
motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito
estivesse parado ou lento.
A
proposta das mudanças foi encaminhada ao Congresso Nacional no ano passado por
Bolsonaro. Era uma demanda de caminhoneiros sobre a perda da carteira por causa
dos 20 pontos. Depois de aprovação com modificações pelo Senado, o projeto
voltou para a Câmara, onde foi aprovado em 22 de setembro.
Entre
as principais medidas, a proposta aumenta a validade da CNH (Carteira Nacional
de Habilitação) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por
pontos à gravidade da infração.
De
acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50
anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade
igual ou superior a 50 anos.
Já a
renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou
mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais
que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão,
taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
O
ministro Tarcísio de Freitas também destacou que o motorista vai poder sair de
casa só com celular. “Hoje, todos os documentos, como certificado de registro e
licenciamento do veículo e a CNH, podem ser todos eletrônicos a partir de
agora”, afirmou.
Ele
também disse que ficou mais simples para as infrações leves e mais pesado para
quem comete infrações graves, como dirigir sob efeito de álcool e praticar
racha.
Veja
o que muda no Código de Trânsito Brasileiro:
Prazo
de validade
–
CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo
atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50
anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65
anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou
mais.
–
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus
ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra
geral.
Pontuação
– O
texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O
motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações
gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma
infração gravíssima.
–
Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente
da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão
ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões
específicas.
Cadeirinha
– A
obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida
até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
Faróis
– É
obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva,
neblina ou cerração, e à noite.
Pena
de reclusão
– Em
casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo
que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais
branda.
Exame
toxicológico
– A
exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame
toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
–
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira,
somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois
de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa
repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida
para aqueles com 70 anos ou mais.
Retenção
de CNH
Na
penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a
suspensão passará a depender de processo administrativo.
Fonte R7
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