MP Eleitoral reforça em recomendação proibição de campanha eleitoral antecipada em Macau e Guamaré
O
Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou aos gestores dos Poderes
Executivo e Legislativo de Macau e Guamaré que se abstenham de utilizar o poder
público para fazer publicidade institucional que caracterize promoção pessoal.
A medida abrange desde prefeitos, a secretários municipais e presidentes das
Câmaras Municipais, e ainda, todos os os servidores efetivos, contratados ou
comissionados, dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas
e sociedades de economia mista abrangidos pela 30ª Zona Eleitoral, até a
ocorrência das eleições de 2020.
A
recomendação menciona especificamente que não devem permitir, autorizar, nem
fazer qualquer espécie de publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos respectivos órgãos públicos ou entidades. A exceção
fica para as propagandas relacionadas ao enfrentamento à Covid-19 ou a caso de
grave ou urgente necessidade pública, desde que, neste segundo caso,
reconhecida previamente pela Justiça.
O MP
Eleitoral também orienta que seja retirada qualquer publicidade institucional
que ainda existir em placas, faixas, cartazes, outdoors, matérias em páginas da
Prefeitura ou da Câmara ou outros sites da internet, sendo admitidas apenas a
permanência das placas de obras públicas que não contenham expressões que
possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes
estejam em campanha eleitoral; aquelas que se limitam a identificar o bem ou
serviço público; as que sejam relacionadas ao enfrentamento da Covid-19; ou a outra
grave e urgente necessidade pública (neste caso, desde que previamente
reconhecida pela Justiça Eleitoral); e, em todo caso, sempre nos limites do
caráter educativo, informativo ou de orientação social, isto é, sem uso do
dinheiro e dos equipamentos públicos para fins de promoção pessoal.
Dirigentes
de partidos
A
recomendação também é direcionada para dirigentes partidários municipais,
filiados, aos pretensos candidatos às eleições municipais de 2020 e às demais
pessoas com engajamento político-partidário na 30ª Zona Eleitoral.
Para
esse grupo, o Ministério Público Eleitoral orienta que não utilizem redes
sociais ou quaisquer outros meios de comunicação social (como Whatsapp,
Instagram, Twitter ou Facebook), antes de 27 de setembro de 2020, para pedir
votos para si ou para terceiros, ou mesmo para pedir que não se vote em algum
partido ou candidato.
A
recomendação é válida para qualquer tipo de linguagem que seja compreendida
como pedido explícito de votos, valendo-se de expressões ou de quaisquer outras
de significado equivalente, mediante o uso de texto, vídeo, banner, áudio, ou
qualquer outro recurso.
A
campanha eleitoral neste momento está proibida e sujeita a ajuizamento de
representação eleitoral para fins de aplicação de multa e/ou outras medidas
cabíveis.
Leia
a recomendação na íntegra, clicando
aqui.
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