MP que flexibiliza ano letivo durante pandemia segue para sanção presidencial
O site congresso em foco destacou em sua página online que o Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (23) as mudanças na medida provisória
que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento
da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19
(MP 934/2020).
Os
deputados haviam aprovado a MP no fim de junho, com alterações. Nesta
quinta-feira (23), os senadores referendaram o texto, que foi remetido à sanção
presidencial.
A MP
determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de
cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas
exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino
fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam
distribuí-la em menos de 200 dias letivos. O ensino superior deverá seguir as
regras dos ensinos fundamental e médio, desde que sejam respeitados as grades
curriculares e os conteúdos essenciais de cada curso.
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