MP que flexibiliza ano letivo durante pandemia segue para sanção presidencial



O site congresso em foco destacou em sua página online que o Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (23) as mudanças na medida provisória que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19 (MP 934/2020). Os deputados haviam aprovado a MP no fim de junho, com alterações. Nesta quinta-feira (23), os senadores referendaram o texto, que foi remetido à sanção presidencial.

A MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos de 200 dias letivos. O ensino superior deverá seguir as regras dos ensinos fundamental e médio, desde que sejam respeitados as grades curriculares e os conteúdos essenciais de cada curso.

 


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