Areia Branca flexibiliza em novo decreto, mas prorroga permanência domiciliar para 15 de julho
A
Prefeitura de Areia Branca publicou o Decreto Municipal 026/2020 que prorrogou
para 15 de julho as medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento ao novo
coronavírus e definiu o plano de retomadas das atividades já a partir desta
quarta-feira, 1º de julho, dividido em fases. A Fase 1 terá duas etapas com
funcionamento mediante o cumprimento de protocolos sanitários.
Serão
inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de
protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em
situação mais crítica.
Os
responsáveis pelos estabelecimentos deverão orientar e cobrar de seus clientes
e colaboradores o cumprimento das medidas de segurança. As atividades serão
fiscalizadas pela Vigilância Sanitária e a Secretaria de Tributos.
O
Comitê Gestor para Covid avaliará o cenário da pandeia e, a qualquer tempo,
poderá recomendar o adiamento ou o restabelecimento das fases, bem como o
recrudescimento das medidas. Na Etapa 1, retornam o funcionamento, neste 1º de
julho, os serviços de:
I –
Mercado Público;
II –
Papelarias, livrarias, bancas de jornais e revistas;
III
– Comércio de produtos de climatização;
IV –
Comércio de bicicletas e assessórios;
V –
Lojas de vestuário, acessórios e calçados;
VI –
Armarinho;
VII
– Salões de beleza, barbearias e afins;
VIII
– Distribuidoras, depósitos;
IX –
Atividades de informação, comunicação, design e afins;
Etapa
2, a partir do dia 8 de julho:
I –
Lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;
II –
Lojas de brinquedos;
III
– Lojas de artigos esportivos;
IV –
Lojas de eletrônicos e de informática, de equipamentos de áudio e vídeo e de
equipamentos de telefonia e comunicação;
V –
Joalherias, souvenir, relojoarias, bijuterias e Artesanatos
VI –
Lojas de materiais de escritório e variedades;
VII
– Restaurantes e food trucks;
VIII
– lojas de cosméticos e perfumaria.
Fase
2: Quadras de Esportes, Praias e Academias. (Ainda não liberado, a definir
retomada em portaria específica) Fase 3: Bares, Casas de evento e shows,
espetáculos e indústria do entretenimento (Ainda não liberado, a definir
retomada em portaria específica
As
atividades não essenciais, enquanto não liberadas pelo Plano de Retomada, devem
permanecer funcionando na forma de delivery, de portas fechadas, com apenas
três pessoas dentro do estabelecimento. Até 15 de julho de 2020, fica
estabelecido o dever de permanência domiciliar no município de Areia Branca.
Fica
liberada a comercialização de bebidas alcoólicas ou similares, por
supermercados e depósitos, que deverão funcionar preferencialmente para pedidos
por aplicativos, telefone ou outra via remota para serviços de entrega
(delivery), ou na modalidade de ponto de coleta (“take away”).
Os
bares e conveniências continuam com a comercialização proibida. Também continua
estabelecido o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município
de Areia Branca por rodovias ou hidrovias.
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