Após ações popular dos deputados Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, Justiça determina que o governo do RN suspenda qualquer tipo de repasse ao Consócio Nordeste
O site portal do RN destaca em sua página que o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou que o estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra
suspendam, em caráter imediato, qualquer tipo de repasse financeiro destinado
ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste
(Consórcio Nordeste) até o julgamento do mérito da ação ou nova decisão
judicial em contrário.
O
caso
A
medida liminar atende a pedido feito pelos deputados estaduais Kelps Lima,
Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, os quais ingressaram com uma Ação Popular
requerendo a suspensão dos repasses para o Consórcio Nordeste até que este
providencie o ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte do montante de R$
4.947.535,80 desembolsado pelo ente estatal como cota-parte na aquisição de 30
respiradores pulmonares mecânicos, que seriam usados em unidades hospitalares
para os pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19).
Segundo
a decisão, os autores questionam a liceidade (licitude) do ato praticado pelo
Estado e pela governadora ao participarem do Contrato de Rateio nº 01/2020,
datado de 6 de abril deste ano, em detrimento do patrimônio público estadual.
Os entes participantes da iniciativa realizaram o pagamento global antecipado
de 300 aparelhos respiradores, mas a empresa contratada “HEMPCARE PHARMA
REPRESENTAÇÕES LTDA.” não realizou a entrega dos equipamentos em momento algum,
nem a devolução do dinheiro público recebido de forma adiantada.
Os
autores buscam também impedir o repasse de R$ 898.962 pelo Rio Grande do Norte
ao Consórcio Nordeste, montante equivalente ao aporte financeiro anual para o
custeio das despesas do grupo, cujo pagamento está em fase de processamento
para se concretizar.
Decisão
Ao
analisar o pedido de tutela antecipada, o juiz Luiz Alberto Dantas observou que
os autores da Ação Popular sustentam que o evento negativo da aquisição dos
equipamentos resultou em graves danos à saúde da população, além dos evidentes
prejuízos ao erário potiguar, enfatizando, ainda, a inobservância do princípio
constitucional da transparência, especialmente no tocante à publicidade de
todos os atos e deliberações no contexto dos fatos detalhados na ação, violando
regras da Lei Federal nº 12.527/2011, quanto ao amplo acesso da coletividade às
informações públicas.
O
magistrado destaca que, de acordo com a Constituição Federal, as compras
realizadas pelo poder público devem ser precedidas de certame licitatório, a
ser respeitado por todos os entes da federação.
Nenhum comentário: