30 de junho: Apresentadores e comentaristas de rádio e TV candidatos às eleições devem se afastar das funções a partir de hoje
As
emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por
pré-candidatos às eleições municipais de 2020 devem afastar esses profissionais
de suas funções, a partir desta terça-feira 30 de junho.
O
lembrete é da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV. A proibição
está na Lei das Eleições (9.504/1997), que prevê ainda, em caso de
descumprimento, a imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro
da candidatura do profissional que for escolhido na convenção partidária.
A ABERT ressalta que a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) nº 18 – que prevê o adiamento da data de realização das
eleições municipais deste ano, alteração do calendário eleitoral e da data de
afastamento do pré-candidato apresentador – ainda está em tramitação no
Congresso Nacional, e, enquanto a matéria não for aprovada, todas as datas
permanecem mantidas e devem ser respeitadas pelos radiodifusores.
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